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Como deduzir no IRS as máscaras respiratórias e o gel desinfetante
Compreenda, passo a passo, o que precisa de fazer para garantir que deduz no IRS todas as despesas referentes às máscaras respiratórias e gel desinfetante.
A pandemia veio trazer “dores de cabeça” à maioria das pessoas. E uma dessas “dores de cabeça” está relacionada com os novos gastos financeiros devido às medidas de higiene e segurança pessoal.
É aqui que entram as máscaras respiratórias e o gel desinfetante. Estes dois produtos são hoje uma realidade do nosso dia-a-dia. E são produtos essenciais para a nossa saúde. O Governo Português reconhece isso mesmo, uma medida implementada foi descer o IVA de 23% nas máscaras respiratórias e gel desinfetante para 6%.
Agora é possível incluir as despesas destes produtos no IRS de 2020, a realizar em 2021. Saiba como abaixo.
1# Farmácias e Parafarmácias
Uma vez que estes produtos serão dedutíveis na categoria Saúde do IRS, será necessário comprá-los num estabelecimento de comércio a retalho de produtos farmacêuticos.
As farmácias e parafarmácias surgem então nesta tipologia de estabelecimentos. Ao comprar gel desinfetante ou máscaras respiratórias numa farmácia ou parafarmácia, não se esqueça de pedir fatura com o contribuinte/número de identificação fiscal (NIF).
2# Fatura separada, se comprado num supermercado
Se comprar estes produtos num supermercado deverá pedir uma fatura separada onde constem apenas estes dois tipos de produtos. Isto evita que as despesas com o gel desinfetante e máscara respiratória caia nas despesas gerais e não possa ser alocado à categoria de Saúde.
Mais uma vez, ao pedir a fatura destes produtos inclua o seu número de contribuinte.
3# Não é necessária a receita médica
Apenas os produtos farmacêuticos com o IVA a 23% necessitam de receita médica para serem dedutíveis na categoria Saúde do IRS.
Uma vez que o gel desinfetante e as máscaras respiratórias têm um IVA de 6%, basta apenas adquiri-los como já mencionado acima.
4# Valide as suas faturas
Através do seu portátil ou smarpthone entre no portal e-fatura. Aqui poderá verificar se as faturas relativas às despesas com estes produtos estão alocadas à categoria saúde e poderá também validá-las.
Para evitar preocupações à última da hora, poderá fazer esta validação frequentemente, assim, quando chegar a altura de verificar e validar todas as faturas para o IRS no início do próximo ano já terá tudo certinho.
5# Qual é o máximo que posso deduzir no IRS?
Na categoria Saúde do IRS pode deduzir até 1000€. Cada fatura que seja validada para a dedução nesta categoria, sê-lo-á a 15% do valor pago. Tal como qualquer outra despesa de saúde.
Se já atingiu os 1000€ de dedução para o IRS de 2020 nesta categoria, deixará de ser relevante a dedução do valor destes produtos. Caso contrário, poderá ser uma ajuda útil para aumentar o reembolso do IRS de 2020.
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